Você sabia?
Em 2024, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ICMS nas transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. A decisão se baseia no entendimento de que, como não há transferência de propriedade, não deve haver incidência do imposto.
Essa decisão representa uma oportunidade significativa para redes varejistas, especialmente nas aquisições de carnes, peixes e diversos itens da cesta básica e demais itens com redução da base de cálculo do ICMS. O impacto pode gerar uma economia de até 1,65% sobre a receita bruta da empresa.
