Benefícios tributários que deverão ser informados na Dirbi a partir do dia 1º de julho de 2024.

Benefícios tributários que deverão ser informados na Dirbi a partir do dia 1º de julho de 2024.

  • PERSE
  • RECAP
  • REIDI
  • REPORTO
  • ÓLEO BUNKER
  • PRODUTOS FARMACÊUTICOS
  • DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
  • PADIS
  • CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO
  • CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO
  • CAFÉ NÃO TORRADO
  • CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS
  • LARANJA
  • SOJA
  • CARNE SUÍNA E AVÍCOLA
  • PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS

Serão obrigadas a apresentar a declaração mensalmente pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as imunes e isentas, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e SCPs (Sociedades em Conta de Participação) representadas pelo sócio ostensivo.

A declaração será elaborada no e-CAC e apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

A Dirbi deve conter informações sobre valores de créditos tributários referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídas pelas empresas.

As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser prestadas:

  • No caso de apuração trimestral, na declaração do mês de encerramento do período de apuração.
  • No caso de apuração anual, na declaração do mês de dezembro.

A não entrega da declaração está sujeita a multa. Sua apresentação é obrigatória para benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024.

A referida Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2024.

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