No último dia 24 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa para os contribuintes enquadrados como Substituídos Tributários na cadeia do ICMS. O STJ determinou que o ICMS Substituição Tributária deve ser excluído da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, similar ao ICMS Operação Própria, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 no Tema 69 com repercussão geral. Esta decisão afeta especialmente as empresas de comércio varejista e atacadista que compram mercadorias já com ICMS-ST.
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