Redução do RAT: como diminuir legalmente a alíquota e pagar menos INSS

Você sabia que é possível reduzir, de forma legal, a alíquota do RAT — Risco de Acidente do Trabalho — aplicada à sua empresa?

O RAT é uma contribuição previdenciária calculada sobre o total das remunerações pagas ou creditadas mensalmente aos empregados e trabalhadores avulsos, e sua alíquota varia conforme o grau de risco da atividade econômica exercida pela empresa.

Atualmente, a legislação prevê três alíquotas distintas para o RAT, definidas de acordo com o nível de risco de acidentes de trabalho:

  • 1% para empresas cuja atividade preponderante seja considerada de risco leve;
  • 2% para empresas com atividade preponderante de risco médio;
  • 3% para empresas enquadradas em risco grave.

Além da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, o RAT representa um custo adicional significativo, funcionando como um seguro destinado a cobrir eventos incapacitantes relacionados ao ambiente de trabalho.

Essa contribuição deve refletir o risco real e efetivo da atividade exercida, uma vez que quanto maior o risco, maior tende a ser o impacto financeiro para a Previdência Social.

Em empresas que possuem mais de um estabelecimento, é necessário realizar um estudo detalhado da atividade econômica preponderante de cada unidade, permitindo um enquadramento individualizado e mais preciso.

Dependendo do caso, o enquadramento do grau de risco pode ser reavaliado mensalmente, com base no CNAE correto da atividade efetivamente exercida, o que abre espaço para redução da alíquota aplicada.

Qual o impacto dessa revisão?

A empresa pode obter uma redução de 1 ou até 2 pontos percentuais na alíquota do RAT, gerando economia direta sobre toda a folha de pagamentos.

Qual o período passível de revisão?

É possível revisar e recalcular os valores dos últimos 60 meses, identificando oportunidades de recuperação ou redução de encargos.

O que fazer agora?

Entre em contato conosco para que possamos auxiliar sua empresa nesse planejamento tributário e avaliar a possibilidade de redução legal do RAT.

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