A Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (15) sobre as contribuições previdenciárias afetadas pelas recentes decisões de reoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia.
De acordo com o comunicado, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, de forma cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e vários setores produtivos até 2027, os contribuintes poderão corrigir, posteriormente e sem penalidades, as declarações das contribuições previdenciárias informadas na DCTFWeb e no eSocial.
Essa correção se aplica ao pagamento das contribuições previdenciárias com vencimento no dia 20 de maio de 2024, as quais deveriam ser informadas até esta quarta-feira (15).