A ação visa excluir da base de cálculo dos encargos previdenciários (INSS, SAT/RAT e Terceiros) valores retidos ou descontados do salário dos empregados, como coparticipação em benefícios (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, etc.), contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte. Os contribuintes argumentam que a base de cálculo dos encargos deve considerar o valor líquido da remuneração, após essas deduções. Diante da possibilidade de o STJ aplicar uma modulação de efeitos, limitando os efeitos da decisão no tempo, é aconselhável que as empresas ajuízem a ação antes do julgamento marcado para o dia 14 de agosto, apesar da incerteza sobre os termos que serão definidos.