É a primeira decisão que se tem notícia contra a Medida Provisória (MP) nº 1.159, de 2023
Uma empresa obteve uma liminar para manter a inclusão do ICMS na apuração de créditos de PIS e Cofins, contrariando a MP 1.159/2023, que determina a exclusão do imposto estadual do cálculo. A MP busca reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. A liminar foi concedida pelo TRF-2, e o desembargador argumentou que essa alteração não poderia ter sido feita por meio de medida provisória. O governo espera uma arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões este ano e de R$ 57,9 bilhões em 2024 com a medida. A empresa alegou que houve a exclusão ilegítima do ICMS do cálculo, com o objetivo de limitar e reduzir o crédito das empresas adquirentes de bens e mercadorias, e que a não cumulatividade do PIS e da Cofins prevista na Constituição Federal não pode ser alterada por meio de medida provisória, sendo necessária uma emenda constitucional.