A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) autorizou que Tricae, uma empresa do comércio varejista eletrônico aproprie créditos de PIS e COFINS sobre todos os custos e despesas relativas a marketing, publicidade e propaganda.
Na decisão, o relator do caso, ponderou que levando em consideração a atividade-fim da empresa, somente os recursos financeiros aportados que sejam essenciais para viabilização da atividade específica podem ser considerados insumos para efeito de crédito de PIS e COFINS.
O acórdão da 4ª Turma considerou que os gastos com publicidade e propaganda são essências para atividade da empresa (Apelação 5027912-65.2018.4.03.6100).
O advogado Carlos Gama, sócio do Freitas, Silva e Panchaud Advogados, explica que, a decisão da 4ª Turma do TRF 3 é extremamente relevante, pois existem pouquíssimos precedentes favoráveis aos contribuintes envolvendo crédito de PIS e COFINS com publicidade e propaganda para varejista.
O tributarista acrescenta ainda que, a decisão é importante, na medida em que que trata-se de decisão em segunda instância e que, do ponto de vista processual, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), terá dificuldade para reverter a decisão, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode reexaminar fatos e provas em recurso especial.
A PFN opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido pela 4ª Turma do TRF 3 afirmando que a decisão levou em consideração atividades secundárias da empresa, porém, até o momento, não foram julgados.
A decisão da 4ª Turma do TRF 3 permitiu ainda que a Tricae efetue a compensação, respeitada a prescrição quinquenal.
Após o julgamento dos embargos de declaração, caberá recurso.