A Receita Federal e a PGFN lançaram um edital de transação por adesão para débitos relacionados a contratos de afretamento de embarcações e plataformas. Os débitos elegíveis envolvem controvérsias sobre impostos como IRRF, CIDE, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, conforme a Lei nº 9.481/1997. Os descontos variam de 35% a 65% do valor da dívida, dependendo do plano de pagamento escolhido. O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2024.
Para débitos perante a Receita Federal, os contribuintes devem abrir um processo digital no Portal e-CAC. Para débitos inscritos em dívida ativa da União, a adesão deve ser feita pelo Portal REGULARIZE, com o preenchimento do formulário e a apresentação de documentos específicos.