O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu recentemente que o ISS (Imposto Sobre Serviços) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão alinha-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos. A Desembargadora Giselle França fundamentou a decisão na interpretação da regra constitucional, afastando a aplicação de jurisprudências anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão ainda aguarda julgamento definitivo pelo STF, marcado para 28 de agosto de 2024.