Medida vale até que a questão seja definida por meio de um Incidente de Resolução, mas ainda não há uma data para julgamento.
as e trabalhadores pensam a respeito disso.
Assim, como Matsumoto, outros advogados trabalhistas acreditam que o julgamento do TST será importante a fim de estabelecer um parâmetro para essas ações, já que, atualmente, os sindicatos impõem inúmeras condições.
Para o ministro e relator, Caputo Bastos, a discussão não é limitante ao direito de oposição, mas aos parâmetros objetivos, bem como razoáveis, para exercer o direito referido.
“Revela-se fundamental, ainda, o sobrestamento das demandas judiciais cujo cerne da discussão trate sobre a forma do exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial. Afinal, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem como um dos seus objetivos principais a garantia da uniformidade das decisões jurídicas e, por consequência lógica, da segurança jurídica”, avalia Bastos.
É importante destacar que a discussão vem de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida em setembro de 2023.
Na ocasião, os ministros chegaram a admitir a cobrança da contribuição assistencial, incluindo os não filiados, desde que fosse firmada em acordo ou convenção coletiva, assegurando ao trabalhador o direito de se opor, no entanto, não chegaram a detalhar o processo de oposição.
Na época desse debate houve uma reviravolta na jurisprudência da Corte, fazendo com que o tema voltasse para julgamento no STF, após o governo indicar estudar a elaboração de um novo modelo de financiamento dos sindicatos.
Agora, o Pleno do TST deve analisar o caso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região
No Congresso Nacional, já existem pelo menos dois projetos de lei (PLs) a respeito do tema. O primeiro propõe exercer o direito do empregado de se opor a qualquer momento da contribuição, desde a sua contratação, independentemente da justificativa.
O outro PL veda a exigência da contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais que não são sindicalizados.