Benefícios tributários que deverão ser informados na Dirbi a partir do dia 1º de julho de 2024.
Benefícios tributários que deverão ser informados na Dirbi a partir do dia 1º de julho de 2024. Serão obrigadas a apresentar a declaração mensalmente pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as imunes e isentas, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e SCPs (Sociedades em Conta de Participação) representadas…