O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema 1.412 dos recursos repetitivos, oportunidade em que definirá se as bonificações e demais incentivos comerciais concedidos por fornecedores a varejistas devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
A controvérsia possui grande relevância para o setor varejista, especialmente para supermercados e empresas que recebem bonificações vinculadas a campanhas promocionais, metas de vendas, exposição privilegiada de produtos e outras ações comerciais.
A Fazenda Nacional sustenta que tais valores configuram receitas próprias do varejista e, por essa razão, estariam sujeitos à incidência das contribuições.
Em sentido contrário, os contribuintes defendem que essas verbas não representam receita tributável, mas meros incentivos comerciais, razão pela qual não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O entendimento a ser firmado pelo STJ terá efeito vinculante para os processos que discutem a matéria e poderá impactar significativamente as empresas do setor.
Além disso, diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, recomenda-se que os contribuintes avaliem o ajuizamento de Mandado de Segurança antes do julgamento, como medida apta a resguardar seus direitos.
Trata-se, ainda, de instrumento processual que, em regra, não enseja condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, o que reduz o risco financeiro da discussão judicial.
Nossa equipe está preparada para analisar o impacto dessa discussão no seu negócio e orientar sobre as medidas judiciais cabíveis para proteger os seus direitos. Entre em contato e agende uma avaliação especializada.