Os microempreendedores individuais (MEIs) são cada vez mais comuns no Brasil, e muitas empresas optam por adquirir produtos ou serviços desses empreendedores. Mas você sabia que é possível tomar créditos de PIS/COFINS nas aquisições do MEI?
De acordo com a Solução de Consulta COSIT 303/2019, as empresas que apuram a Cofins pelo regime não cumulativo podem se beneficiar dos créditos da contribuição ao adquirir bens e serviços de MEIs para utilização como insumos na produção de bens ou prestação de serviços que estejam sujeitos ao pagamento da contribuição. Isso significa que, ao adquirir produtos ou serviços de MEIs para utilizar na produção de seus próprios produtos ou serviços, as empresas têm direito a créditos de PIS/COFINS.
No entanto, é importante destacar que essa possibilidade de tomada de créditos só é válida quando os produtos ou serviços adquiridos do MEI são utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que serão vendidos ou prestados em operações sujeitas ao pagamento da contribuição.
A Lei Complementar nº 123/2006 e outros dispositivos legais fundamentam a permissão de tomada de créditos de PIS/COFINS nas aquisições de MEIs. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas a essa possibilidade e busquem orientação jurídica para saber como podem aproveitar essa vantagem fiscal.
Fique por dentro das atualizações sobre o tema e saiba como sua empresa pode se beneficiar dessa possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS nas aquisições de MEIs.
É a primeira decisão que se tem notícia contra a Medida Provisória (MP) nº 1.159, de 2023
Uma empresa obteve uma liminar para manter a inclusão do ICMS na apuração de créditos de PIS e Cofins, contrariando a MP 1.159/2023, que determina a exclusão do imposto estadual do cálculo. A MP busca reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. A liminar foi concedida pelo TRF-2, e o desembargador argumentou que essa alteração não poderia ter sido feita por meio de medida provisória. O governo espera uma arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões este ano e de R$ 57,9 bilhões em 2024 com a medida. A empresa alegou que houve a exclusão ilegítima do ICMS do cálculo, com o objetivo de limitar e reduzir o crédito das empresas adquirentes de bens e mercadorias, e que a não cumulatividade do PIS e da Cofins prevista na Constituição Federal não pode ser alterada por meio de medida provisória, sendo necessária uma emenda constitucional.